Fiscal

Novidades no módulo Fiscal:

  • O relatório "Notas de remessa industrial abertas" foi convertido para utilizar a ferramenta DataFlex Report, pois a ferramenta usada anteriormente (Crystal Reports) apresentava problemas em alguns sistemas operacionais.
  • BUG corrigido erro "Tabela não aberta. Tablenumber = 1" na tela do relatório "Notas de remessa industrial abertas" que ocorria ao digitar um código de MP sem abrir a tela de pesquisa antes.
  • BUG A rotina de fechamento contábil foi alterada para não enviar notas fiscais emitidas por terceiros que estiverem somente com manitestação de "Ciência da operação". A nota precisa estar manifestada com "Confirmação da operação" para ser enviada. Este problema foi informado pelo Sr. João em 15/04/2021.
  • BUG Foi corrigido o algoritmo de cálculo dos campos de quebra de ICMS ST da tela "Lançamento de quebra de ICMS ST" que calculava de forma errada quando a quantidade faturada era menor do que a quantidade tota da nota de compra. Este problema foi encontrado pelo Sr. Weber em 15/04/2021.
  • Um novo relatório chamado "Apuração do ICMS incidente na BC do PIS/COFINS" foi incluído no sistema. Este relatório permite apurar o quanto de PIS/COFINS foi pago sobre o ICMS em um determinado período. Visa ajudar as empresas que pretendem ingressar com ação para ressarcimento dos valores pagos à mais.
  • A rotina de DF-e para CT-e foi alterada para registrar a data/hora da última pesquisa sem devolução de dados, pois o timeout entre pesquisas só deve ser obedecido quando a pesquisa não retorna informações.
  • A rotina de DF-e para NF-e foi alterada para registrar a data/hora da última pesquisa sem devolução de dados, pois o timeout entre pesquisas só deve ser obedecido quando a pesquisa não retorna informações.
  • O cálculo da estimativa de saldo de ICMS na tela "Apuração de ICMS" foi melhorado, pois ele não mostrava uma estimativa correta quando existia crédito de ICMS do período anterior da apuração.
  • A rotina de apuração de ICMS foi alterada para considerar a data do fato gerador ao calcular o DIFAL de compra de materiais de uso e consumo de fora da UF, pois ele estava considerando a alíquota da data da apuração e não do fato gerador.